TJTO - 0000765-51.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000765-51.2022.8.27.2724/TO AUTOR: JOAO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) DESPACHO/DECISÃO A habilitação consiste no procedimento processual por meio do qual os sucessores da parte falecida durante o trâmite processual assumem a posição processual do de cujus, objetivando restabelecer a integridade da relação jurídica processual, impactada pela ocorrência do óbito.
A obrigatoriedade da habilitação decorre da norma prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, segundo a qual, no evento do falecimento de qualquer das partes, esta deve ser substituída pelo espólio ou pelos seus sucessores, conforme o caso.
Ademais, o art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, incisos I e II, do CPC, dispõe acerca das providências processuais que se fazem necessárias diante do óbito da parte, estipulando os procedimentos a serem adotados para garantir a continuidade e a regularidade processual.
Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Essa substituição processual visa assegurar a preservação dos direitos e deveres da parte falecida no curso da lide, garantindo a adequada tramitação do processo até seu deslinde final.
Em face da petição anexada ao evento 71, PET1, constata-se que o requerimento de habilitação não atende aos requisitos legais exigidos, uma vez que não foi formulado o pedido formal contendo a qualificação completa de todos os sucessores envolvidos.
Ante o exposto, INTIME-SE o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de habilitação, de modo a incluir a qualificação completa de todos os sucessores.
Transcorrido o prazo supracitado, com manifestação da parte autora, VOLVAM-ME os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
29/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:10
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 18:20
Protocolizada Petição
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21/02/2025 13:33
Conclusão para despacho
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14/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/02/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 17:45
Conclusão para despacho
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06/12/2024 17:35
Protocolizada Petição
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02/09/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/08/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 20:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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16/05/2024 14:50
Conclusão para despacho
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15/05/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:07
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 18:13
Conclusão para despacho
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07/03/2024 10:03
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/02/2024 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/01/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/01/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/01/2024 18:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/01/2024 18:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/09/2023 18:54
Protocolizada Petição
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19/09/2023 09:02
Protocolizada Petição
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28/08/2023 14:36
Conclusão para despacho
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25/08/2023 16:43
Protocolizada Petição
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01/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2023 18:31
Protocolizada Petição
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:39
Juntada - Informações
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23/06/2023 13:24
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00007655120228272724
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18/04/2023 15:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITG1ECIV -> TJTO
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18/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2023 12:09
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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22/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2022 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/11/2022 13:42
Conclusão para despacho
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24/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2022 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/08/2022
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17/08/2022 15:00
Protocolizada Petição
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12/08/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 11:56
Protocolizada Petição
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13/04/2022 23:48
Protocolizada Petição
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08/04/2022 16:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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07/04/2022 17:36
Conclusão para despacho
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07/04/2022 17:36
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2022 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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