TJTO - 0011917-91.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011917-91.2021.8.27.2737/TO EXECUTADO: JOAO PAULO MONTEIRO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN REGGIORI ALMEIDA (OAB TO005857)ADVOGADO(A): JONAS REGGIORI ALMEIDA (OAB TO008118) DESPACHO/DECISÃO Analisando a presente pretensão jurisdicional, verifica-se que a parte executada postulou no evento 55, a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa. Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.). Nos termos do PROVIMENTO nº 002/11 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado estabelece: Dos Benefícios da Assistência Judiciária 2.18.1 - Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão deferidos pelo Juiz do feito ou Diretor do Foro, a requerimento da pessoa interessada, diante de declaração de insuficiência de recurso, que poderá ser feita de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízos do próprio sustento, ou de sua família (artigo 4º da Lei 1.060/50), exigindo-se que sejam apontados os rendimentos do declarante. (g.n.). No mesmo sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA ATUAL.
EXIGÊNCIA. 1.
A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo; todavia, o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do Impetrante. 2.
A demonstração da falta de entendimento pacífico em julgados do tribunal deve ser feita por meio da apresentação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de julgados antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 3.
Deve ser mantida a decisão agravada se a parte não apresenta argumento capaz de abalar seus fundamentos. 4.
Agravo regimental desprovido." (STJ.
AgRg no AREsp: 112755 MS 2012/0016135-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 01/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014.) Perfilhando o mesmo entendimento é o nosso Tribunal Estadual: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA APTA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e irrestrito.
Por conseguinte, sua concessão é condicionada à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos de prova demonstrativos de que é pobre ou necessitada (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna e Provimento 2/2011 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado).
A interpretação da Lei n.º 1.060/50 deve ser realizada à luz da Constituição Federal, eis que todas as normas devem submeter-se ao crivo constitucional.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJTO.
AI nº 50106097620138270000.
Rel.
Juiz Agenor Alexandre. 1ª Câmara Cível.
Julgado em 12/03/2014.
Publicação: 25/03/2014.) POSTO ISTO, ad cautelam, INTIMO a parte executada para apresentar, nos autos, documentos atualizados a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, bem como declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data pelo sistema. -
30/07/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/05/2025 12:24
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:49
Lavrada Certidão
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20/05/2025 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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14/02/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/02/2023 16:41
Protocolizada Petição
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08/02/2023 15:23
Protocolizada Petição
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06/02/2023 08:38
Protocolizada Petição
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07/11/2022 15:38
Conclusão para despacho
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07/11/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2022 14:02
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 13:44
Expedido Carta pelo Correio
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28/09/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/09/2022 13:40:26)
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19/09/2022 17:46
Juntada - Informações
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19/09/2022 10:16
Protocolizada Petição
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19/09/2022 09:13
Protocolizada Petição
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19/09/2022 09:06
Protocolizada Petição
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14/09/2022 14:53
Juntada - Informações
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10/09/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2022 14:10
Lavrada Certidão
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30/06/2022 08:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/03/2022 13:11
Conclusão para decisão
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22/03/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2022 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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17/03/2022 14:04
Redistribuído por sorteio - (TOPOR2ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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14/12/2021 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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02/12/2021 13:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2021 13:43
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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02/12/2021 13:41
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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30/11/2021 16:51
Expedido Carta pelo Correio
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30/11/2021 16:46
Expedido Carta pelo Correio
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26/11/2021 14:58
Despacho - Mero expediente
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11/11/2021 15:11
Conclusão para despacho
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11/11/2021 15:11
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2021 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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11/11/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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