TJTO - 0007420-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0007420-88.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: MÁRCIA RUTH ROCHAEL GUERRA (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AIDAR ALVES (OAB GO023010) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de embargos de terceiro cível movido por MÁRCIA RUTH ROCHAEL GUERRA (Espólio) em face de BANCO DO BRASIL S.A.
O exequente foi intimado para promover o preparo correto do processo, conforme cálculos vinculados à capa de autuação (evento 29).
No evento 26, a parte autora requereu a suspensão do processo até a realização da avaliação do imóvel penhorado nos autos nº 0016697-17.2014.8.27.2706, o que foi indeferido no evento 28.
Diante disso, o exequente foi mais uma vez intimado para realizar adequadamente o preparo do processo e quedou-se inerte (eventos 29 e 33).
O módulo de cálculo vinculado ao processo confirma a ausência de pagamento das custas iniciais e taxa judiciária.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada para efetuar o pagamento das despesas processuais iniciais (custas e taxa judiciária), no prazo de 15 (quinze) dias, quedou-se inerte, razão pela qual deve arcar com a consequência de sua desídia, é dizer, com o cancelamento da distribuição processual.
Incide, especificamente, no caso em tela o artigo 290 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ressalto que este juízo promoveu até o momento duas intimações para que o exequente pudesse regularizar a pendência, sem que este tenha adotados os encaminhamentos esperados para o momento processual.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e proceda-se à baixa dos autos.
Araguaína, 29 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/07/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:43
Decisão - Cancelamento da distribuição
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21/07/2025 13:57
Conclusão para despacho
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09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:22
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 17:05
Conclusão para despacho
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30/05/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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30/04/2025 12:59
Lavrada Certidão
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30/04/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5703832 - R$ 44.102,09
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30/04/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5703831 - R$ 7.928,25
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30/04/2025 12:51
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5686935 - R$ 4.875,00
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30/04/2025 12:51
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5686934 - R$ 3.040,00
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30/04/2025 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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29/04/2025 18:08
Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:32
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/04/2025 17:56
Conclusão para decisão
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23/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
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14/04/2025 15:16
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 18:17
Conclusão para decisão
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28/03/2025 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/03/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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28/03/2025 17:45
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686935, Subguia 5490903
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28/03/2025 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686934, Subguia 5490901
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28/03/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5686935 - R$ 4.875,00
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28/03/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUBENS VIEIRA GUERRA - Guia 5686934 - R$ 3.040,00
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28/03/2025 09:52
Distribuído por dependência - Número: 00166971720148272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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