TJTO - 0010449-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010449-77.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: FABRICIO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC1?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "D", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/10/2023 (?evento 1, CALC1), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
17/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/07/2025 17:35
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 17:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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01/07/2025 14:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/06/2025 11:10
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010449-77.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: FABRICIO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:29
Despacho - Determinação de Citação
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31/03/2025 11:52
Conclusão para despacho
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31/03/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:25
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:10
Conclusão para despacho
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12/03/2025 13:10
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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