TJTO - 0002162-63.2023.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002162-63.2023.8.27.2740/TO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A (RÉU)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330)RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA JEANANE PEREIRA BORGES (OAB TO005315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto em face de acórdão desta Turma Recursal.
O artigo 105, III, da Constituição da República só admite a interposição de recurso especial contra as causas decididas, em única ou última instância, "pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios".
Não há previsão, portanto, para interposição daquele recurso contra decisão ou acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial, porquanto incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/95.
Bem por isso que o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula 203, a dizer que "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". (Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02). É necessário ressaltar que não há como aplicar o princípio da fungibilidade, pois os recursos especial e extraordinário possuem requisitos de admissibilidade e finalidades distintas.
O artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regramento próprio e mais simplificado nos termos da jurisprudência, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL .
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 203 DO STJ.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE .
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, sob o fundamento da inadmissibilidade desse recurso contra decisões proferidas por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
II .
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais; e (ii) estabelecer se o princípio da fungibilidade permite a conversão do recurso especial em recurso extraordinário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos da Súmula 203 do STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, tornando inviável a admissibilidade do recurso interposto.
O princípio da fungibilidade recursal não se aplica ao caso, pois os recursos especial e extraordinário possuem requisitos de admissibilidade e finalidades distintas .
O artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regramento próprio e mais simplificado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O recurso especial é incabível contra decisões proferidas por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula 203 do STJ .
O princípio da fungibilidade não autoriza a conversão do recurso especial em recurso extraordinário, pois possuem requisitos e finalidades distintas.
O artigo 932, parágrafo único, do CPC não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regras processuais próprias.
Dispositivos citados: CPC, art. 932, parágrafo único .
Jurisprudência citada: STJ, Súmula 203; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1000970-56.2021.8.26 .0160, Rel.
Des.
Júlio César Franceschet, j. 18 .12.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100062-39.2023.8 .26.9024, Rel.
Des.
José Roberto Lopes Fernandes, j . 30.10.2023. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10008246120218260080 Cabreúva, Relator.: Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, Data de Julgamento: 12/02/2025, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 12/02/2025) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso especial interposto, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. -
30/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:13
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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28/07/2025 16:18
Conclusão para decisão
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12/05/2025 15:22
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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05/05/2025 18:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 15:19
Conclusão para decisão
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07/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/01/2025 18:22
Protocolizada Petição
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26/01/2025 17:53
Protocolizada Petição
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26/01/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/01/2025 17:53
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/12/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 13:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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13/12/2024 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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28/11/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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20/09/2024 10:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/09/2024 16:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/08/2024 10:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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22/05/2024 15:41
Protocolizada Petição
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17/05/2024 14:01
Conclusão para despacho
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17/05/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/05/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 71
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16/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2024 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/04/2024 17:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/04/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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11/04/2024 15:32
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 184
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09/04/2024 14:39
Conclusão para julgamento
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09/04/2024 14:28
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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26/01/2024 17:06
Conclusão para decisão
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24/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/01/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/01/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 21:12
Decisão - Outras Decisões
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06/11/2023 17:09
Conclusão para despacho
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06/11/2023 17:08
Recebido os autos
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06/11/2023 17:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/11/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/11/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2023 07:42
Protocolizada Petição
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11/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:47
Protocolizada Petição
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09/10/2023 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOPJECCR
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09/10/2023 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2023 12:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPJECCR -> COJUN
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04/10/2023 14:32
Protocolizada Petição
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03/10/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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29/09/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/09/2023 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/09/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/09/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/08/2023 17:07
Conclusão para julgamento
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19/08/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 14:22
Lavrada Certidão
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14/08/2023 09:16
Despacho - Mero expediente
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10/08/2023 18:00
Conclusão para despacho
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08/08/2023 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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08/08/2023 15:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 08/08/2023 14:00. Refer. Evento 6
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05/08/2023 11:31
Protocolizada Petição
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21/07/2023 17:34
Juntada - Informações
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29/06/2023 03:21
Protocolizada Petição
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24/06/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2023 15:08
Expedido Ofício
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23/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 12:52
Recebidos os autos no CEJUSC
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23/06/2023 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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23/06/2023 12:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 08/08/2023 14:00
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21/06/2023 22:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/06/2023 12:12
Conclusão para decisão
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19/06/2023 12:12
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2023 12:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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