TJTO - 0027984-87.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027984-87.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
29/07/2025 23:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 13:36
Conclusão para despacho
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25/07/2025 13:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/07/2025 13:35
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/06/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 18:25
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 21:47
Conclusão para decisão
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11/06/2025 18:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/06/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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08/06/2025 20:56
Julgamento Reformado
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26/05/2025 09:02
Protocolizada Petição
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12/05/2025 12:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00279848720238272729/TJTO
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06/05/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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29/01/2025 12:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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29/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/01/2025 12:24
Juntada - Informações
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14/01/2025 17:58
Protocolizada Petição
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06/12/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/12/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2024 23:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 63
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27/11/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 12:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/11/2024 09:10
Conclusão para julgamento
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20/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/11/2024 18:15
Juntada - Informações
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/10/2024 09:05
Protocolizada Petição
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29/10/2024 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/10/2024 14:33
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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27/09/2024 15:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2024 15:01
Juntada - Informações
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30/08/2024 17:23
Conclusão para julgamento
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27/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 22:39
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 13:25
Conclusão para despacho
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23/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2024 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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18/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 10:57
Protocolizada Petição
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22/11/2023 23:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 22/11/2023 13:30. Refer. Evento 11
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21/11/2023 22:22
Juntada - Certidão
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21/11/2023 09:53
Protocolizada Petição
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09/11/2023 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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31/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2023 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 12:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/11/2023 13:30
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10/08/2023 10:45
Despacho - Mero expediente
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09/08/2023 13:33
Conclusão para despacho
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09/08/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2023 17:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/07/2023 18:08
Conclusão para despacho
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18/07/2023 18:07
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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