TJTO - 0015352-64.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015352-64.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA LUCIMAR DE NOVAISADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/AADVOGADO(A): DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB SP315543) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual); 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades; 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º).
DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) defeito na prestação de serviço; II) inexistência de relação jurídica; III) inexistência de débito IV) dano material e repetição de indébito; V) devolução em dobro; VI) existência de ato ilícito; VII) dano moral; VIII) dever de indenizar.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1.
A existência do dano e o nexo da causalidade a ser provado pelo autor; 2.
Ausência de irregularidades no serviço e dano praticado por conduta ilícita ou existência de alguma excludente de responsabilidade, a serem provados pelo requerido.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes demonstram desinteresse na produção de prova. Logo, pedem o julgamento antecipado da lide.
Assim, intimem-se as partes.
Por fim, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/05/2025 14:51
Conclusão para despacho
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26/05/2025 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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08/05/2025 10:37
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 07/05/2025 14:00. Refer. Evento 28
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06/05/2025 11:42
Juntada - Informações
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16/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 07:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/04/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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03/04/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/04/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/04/2025 18:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2025 14:00
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05/03/2025 17:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:43
Protocolizada Petição
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12/12/2024 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/08/2024 14:45
Conclusão para despacho
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01/08/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 14:40
Lavrada Certidão
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30/07/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUCIMAR DE NOVAIS - Guia 5525370 - R$ 103,11
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30/07/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUCIMAR DE NOVAIS - Guia 5525369 - R$ 159,67
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30/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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