TJTO - 0000850-47.2025.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000850-47.2025.8.27.2719/TO AUTOR: SIDNEY ALVES FERNANDESADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório.
Decido.
Extrai-se do art. 300 do Novo Código de Processo Civil que o juiz poderá conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e quando haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O pedido liminar merece guarida. Dispõe o artigo 57, § 1, da Resolução 632/2014 da Anatel: Art. 57.
A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. § 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses. À vista disso, os documentos acostados à petição inicial revelam-se suficientes para demonstrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, notadamente porque o contrato apresentado contém cláusula expressa de fidelidade com vigência de 18 (dezoito) meses, ultrapassando o limite legal previsto.
Dessa forma, concedo tutela de urgência lastreada no art. 300 do NCPC para determinar que a demandada retire e se abstenha de inscrever o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes até que se discuta a relação jurídica narrada nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais), limitados a R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Pauta-se a escrivania a audiência de conciliação que deverá ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo disponibilizado pelo Google Meet.
As partes podem informar nos autos o telefone para envio do link via aplicativo de mensagens.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato para o saneamento de dúvidas de acesso ao Sistema deverá ser feito junto ao Fórum da Comarca pelo telefone 63 3357 – 1291. 2.
A contestação, se necessária, deverá ser apresentada até a audiência de conciliação. 3.
Advirto que caso não haja comparecimento ou ausência de contestação, considerar-se-ão como verdadeiras as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95. 4.
A ausência do autor implicará na extinção do processo. 5.
Apresentada contestação, a parte autora poderá formular réplica de forma oral ou memoriais em 5 dias, a seu critério e a contar da data da audiência. 6.
Após, voltem conclusos para saneamento ou sentença. 7.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
29/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/07/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 28/08/2025 14:00
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28/07/2025 14:22
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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28/07/2025 13:42
Decisão - Concessão - Liminar
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21/07/2025 15:09
Conclusão para despacho
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21/07/2025 15:09
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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