TJTO - 0018682-69.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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30/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0018682-69.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ROMULO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801)ADVOGADO(A): VICTÓRIA RÉGIA ALVES FERNANDES (OAB PA034930)ADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA (OAB PA033148)AUTOR: CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVAADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801)ADVOGADO(A): VICTÓRIA RÉGIA ALVES FERNANDES (OAB PA034930)ADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA (OAB PA033148)AUTOR: OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801)ADVOGADO(A): VICTÓRIA RÉGIA ALVES FERNANDES (OAB PA034930)ADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA (OAB PA033148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS envolvendo as partes acima consignadas.
A parte requerente noticiou a celebração de acordo - evento 65.
A parte autora noticiou que requer a desconsideração do acordo firmado no evento 65 dos autos e requereu o prosseguimento do feito - evento 74.
A parte autora aduziu que logrou êxito em localizar um possível novo endereço do executado Vander Flávio da Silva Barros na Rua 13 de Dezembro, n. 80, Vila Rosário, em Araguaína/TO.
Informou, contudo, que o executado costuma alterar seu domicílio com frequência.
Apontou que o número de telefone (63) 99138-8539, registrado no WhatsApp, corresponde a uma chave PIX em nome do próprio executado, o que demonstraria a titularidade da linha.
No que tange ao executado Marco Aurélio Gomes de Araújo, a parte autora esclareceu que, embora tenha firmado um acordo, este não foi integralmente cumprido.
Afirmou que o executado realizou pagamentos que totalizaram R$ 7.850,00, mas permaneceu inadimplente com o saldo remanescente de R$ 4.448,00.
Diante da inadimplência, asseverou que o débito atualizado alcança o montante de R$ 6.189,21.
Ao final, requer: a) a citação do executado Vander Flávio da Silva Barros no endereço informado, preferencialmente por meio eletrônico, via WhatsApp, no número (63) 99138-8539; b) o regular prosseguimento da execução contra Marco Aurélio Gomes de Araújo, devido ao inadimplemento do acordo; c) a atualização do valor da execução para R$ 6.189,21; d) o imediato bloqueio de ativos financeiros do executado Marco Aurélio, via SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" - evento 89.
Decido.
O feito foi ajuizado com base em uma pretensão dupla: a rescisão do contrato de locação, com a consequente desocupação do imóvel (despejo), e a condenação dos requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso (cobrança), seguindo o rito do processo de conhecimento.
No curso do processo, as partes noticiaram a celebração de um acordo no evento 65.
Contudo, a autocomposição não foi homologada por este Juízo, visto que ausente a assinatura de um dos requeridos que figurava como transigente, tendo sido determinada a intimação da parte autora para regularizar essa inconformidade constatada no termo de acordo.
Posteriormente, a própria parte autora pugnou pela desconsideração da referida transação (evento 76), reforçando a necessidade de prosseguimento do feito.
Na petição mais recente (evento 89), a parte autora parece alterar o escopo de sua pretensão.
Depreende-se de sua manifestação o interesse no prosseguimento do feito como execução de título extrajudicial ou apenas o julgamento do mérito em relação ao pedido de cobrança, visando unicamente à satisfação do crédito locatício, o que configuraria uma aparente desistência do pedido de despejo.
Nesse contexto, surge uma indefinição processual que impede o regular andamento do feito.
A conversão do procedimento de conhecimento para execução de título extrajudicial representa uma alteração substancial da causa de pedir e do pedido, modificando o rito a ser seguido, inclusive no que tange à citação dos requeridos, que para uma execução possui regras próprias.
Portanto, é imperativo que a parte autora esclareça de forma inequívoca sua pretensão, a fim de garantir a adequação do rito processual e o respeito ao devido processo legal e ao contraditório.
Deve, portanto, definir se deseja: a) a conversão do feito em execução de título extrajudicial, abdicando do pedido de despejo e focando exclusivamente na cobrança executiva do débito; ou b) o prosseguimento da ação de conhecimento, com o julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de cobrança de aluguéis, hipótese em que deverá esclarecer se houve a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de despejo.
A presente elucidação é indispensável para que o juízo possa dar o impulso processual correto e adequado à pretensão que a parte demandante efetivamente busca satisfazer.
Em consequência, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a conversão da ação de despejo c/c cobrança de alugueis (evento 1) em execução de título extrajudicial ou informar se pretende o julgamento antecipado do mérito do pedido de cobrança de alugueis formulado na inicial, esclarecendo, nessa hipótese, eventual perda do objeto do pedido de despejo.
Caso pretenda a conversão da ação para a execução de título extrajudicial, deverá apresentar emenda à petição inicial, informando o valor atualizado do débito para que a citação das partes requeridas observe o rito procedimental específico.
CUMPRA-SE. -
29/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:33
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 12:21
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 12:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/06/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79, 77 e 78
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05/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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05/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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05/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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25/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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22/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 14:49
Conclusão para decisão
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16/04/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71, 69 e 70
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15/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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03/04/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 13:22
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 10:14
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 12:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/02/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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11/02/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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31/01/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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23/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 12:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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08/11/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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21/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:11
Decisão - Concessão - Liminar
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21/10/2024 12:48
Conclusão para decisão
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21/10/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 12, 13, 23, 25 e 24
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/10/2024 13:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578507, Subguia 54542 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 116,00
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15/10/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578507, Subguia 5444644
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10/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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10/10/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 14:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5578507 - R$ 116,00
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 45,42 a receber referente a guia 5561021
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 68,13 a receber referente a guia 5561020
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07/10/2024 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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07/10/2024 17:17
Lavrada Certidão
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07/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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20/09/2024 15:47
Conclusão para despacho
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20/09/2024 15:47
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 17:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561021, Subguia 48822 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 165,42
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19/09/2024 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561020, Subguia 48662 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 253,13
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19/09/2024 17:34
Protocolizada Petição
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17/09/2024 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561021, Subguia 5436729
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17/09/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561020, Subguia 5436728
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17/09/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5561021 - R$ 165,42
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17/09/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5561020 - R$ 253,13
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17/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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