TJTO - 0007735-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007735-81.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JULIANE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: CLAUDEMILSON MIRANDA COSTAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: EDUARDO ALVES DA CRUZADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: ELIMAR VIDAL TAVARES DE LIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: FABRICIO BATISTA ANDRADEADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: GLALBER BATISTA PEREIRA LACERDAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: HALESSANDRO PACHECO DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: HENRIQUE PEREIRA DIASADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: JEAN PAULO MAZARÃO ALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: JONATAS FERREIRA ALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: WEYDDY GLYERRESSE NEIDE MAIA DE LIMAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: KATIELLY SILVERIO AFONSOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: LEANDRO SALVINO SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES MORAISADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: MARCIO FERREIRA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: MARCOS DE ALMEIDA CRUZADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: MIZAEL RODRIGUES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: RENNE WALASY FONTES FERNANDESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: ROMÁRIO SARAIVA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERENTE: SIMONE RODRIGUESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por SIMONE RODRIGUES e outros, em face da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Alegam os autores serem candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), Edital nº 1–PMTO–CFP/2020 razão pela qual almejam a promulgação da Lei nº 68/2022 a qual é fruto de iniciativa legislativa que reconhece o déficit de efetivo na corporação militar e visa a quebra da chamada cláusula de barreira do certame, permitindo a convocação de candidatos além das posições inicialmente previstas no edital.
Sustentam que o edital do concurso, lançado em dezembro de 2020, estabeleceu limites objetivos para correção de provas discursivas e convocação ao teste de aptidão física, restringindo o número de candidatos que avançariam nas etapas do certame em descompasso com a realidade fática do Estado que necessita da ampliação do quadro de policiais militares.
Afirmam que o Poder Legislativo estadual, por meio de projeto de lei, buscou viabilizar a convocação de mais candidatos aprovados, inclusive aqueles inicialmente barrados pela cláusula 9.1 do edital, tendo sido o projeto aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e encaminhado ao Governador do Estado, que, embora não tenha exercido o direito ao veto, também não procedeu à devida sanção expressa da norma, operando-se a sanção tácita prevista no art. 66, §3º da Constituição Federal.
Contudo, a lei ainda não foi promulgada.
Requerem em sede de tutela de urgência, seja o prazo de vencimento do concurso de Edital nº 1–PMTO–CFP/2020 suspenso, até que seja resolvido o mérito da presente demanda.
No mérito requerem que o Governador do Estado do Tocantins promulgue a Lei 68/2022.
No evento 135, DECDESPA1 foi determinada a emenda da petição inicial para constar no polo passivo a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Os autores providenciaram a emenda no evento 178, EMENDAINIC1.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido no evento 180, DECDESPA1.
A Assembleia Legislativa foi citada eletronicamente conforme evento 230, porém, manteve-se inerte no processo. É o breve relatório.
Decido.
De início, declaro a revelia da Assembleia Legislativa, pois, embora citada, deixou de apresentar defesa nos autos. Por entender que a matéria tratada nos autos é meramente de direito, o processo está apto para ser julgado no estado que se encontra, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código e Processo Civil.
Pois bem.
O princípio da separação dos poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Por meio dele, assegura-se que as funções legislativa, executiva e judiciária atuem de forma autônoma, harmônica e dentro dos limites de suas competências constitucionais.
Neste cenário, emerge a compreensão de que o Poder Judiciário, embora possua a função precípua de assegurar a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais, não pode ultrapassar sua esfera de atuação para interferir em atribuições que competem exclusivamente ao Poder Legislativo.
A promulgação de uma lei, ainda que oriunda de sanção tácita, é um ato formal inserido na competência legislativa e revestido de conteúdo político-administrativo.
Trata-se de competência institucional atribuída ao Legislativo, a qual não pode ser imposta por decisão judicial, sob pena de invasão de competência e afronta à separação dos poderes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não cabe ao Judiciário imiscuir-se nos atos legislativos internos que envolvam deliberação, sanção, promulgação ou publicação de leis.
Senão vejamos: "A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais.
Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado.
Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da Carta da 1988." (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023) O Judiciário pode, sim, exercer controle de constitucionalidade sobre normas já promulgadas ou reconhecer omissões legislativas inconstitucionais (em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão), mas jamais determinar que um órgão legislativo específico adote determinada providência de conteúdo político, como a promulgação compulsória de uma lei.
Admitir tal possibilidade significaria conferir ao Judiciário poderes que extrapolam sua função típica, permitindo que interfira no funcionamento de outro poder de Estado, em clara violação ao sistema de freios e contrapesos que visa garantir a autonomia e a independência entre os poderes.
Tal intervenção comprometeria não apenas a legitimidade do processo legislativo, mas também o equilíbrio institucional necessário à democracia representativa. É importante destacar que a omissão de promulgação, por si só, não gera automaticamente um dever judicialmente exigível de atuação do Legislativo, mas pode configurar uma situação de natureza política e institucional a ser resolvida dentro da própria estrutura do Parlamento, com eventual responsabilização política ou administrativa dos seus integrantes.
O Judiciário não deve substituir a vontade política dos representantes do povo, sob pena de instaurar um regime de judicialização da política que fere a própria lógica republicana.
Posto isso, REJEITO o pedido inicial e, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da ação.
Condeno os autores no pagamento das despesas processuais e honorários ao Estado do Tocantins, que ora fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
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28/07/2025 13:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 11:43
Conclusão para despacho
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10/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 230
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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19/02/2025 13:13
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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06/02/2025 12:35
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 12:45
Conclusão para despacho
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24/12/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 202
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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13/11/2024 07:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 191, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 201, 199 e 200
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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13/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/11/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:24
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/08/2024 18:03
Conclusão para despacho
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14/08/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 148, 149, 156, 150, 151, 152, 153, 154 e 155
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 13:10
Conclusão para despacho
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26/06/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111 e 110
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2024 14:51
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 10:54
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 12:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
-
29/05/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
-
29/05/2024 13:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/05/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
02/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5433945, Subguia 13436 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
02/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5433944, Subguia 13392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
-
01/04/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 74, 70, 71, 72 e 73
-
31/03/2024 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5433945, Subguia 5389576
-
31/03/2024 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5433944, Subguia 5389575
-
31/03/2024 17:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA - Guia 5433945 - R$ 50,00
-
31/03/2024 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA - Guia 5433944 - R$ 39,00
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 09:37
Protocolizada Petição
-
07/03/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 13, 14, 16, 17, 18, 25, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
-
07/03/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 17:57
Conclusão para despacho
-
05/03/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL2FAZJ)
-
05/03/2024 16:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
05/03/2024 16:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 14:57
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/03/2024 14:39
Conclusão para decisão
-
05/03/2024 14:38
Processo Corretamente Autuado
-
01/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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