TJTO - 0017261-93.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0017261-93.2024.8.27.2722/TO AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): SUELLEN SIPRIANO LEAL (OAB TO006914) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, contudo, deixou de cumprir a determinação. É o relato necessário. DECIDO.
Inicialmente, consigno que, nos termos do art. 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Traduz-se em obrigação do interessado preparar devidamente o feito proposto, pagando integralmente as custas processuais, taxa judiciária e locomoção do oficial de justiça, quando houver, como dispõe o artigo 82 do CPC.
A ausência do pagamento inicial justifica o cancelamento da distribuição do processo, culminando na sua extinção, não havendo necessidade de intimação pessoal da parte interessada.
Assim, à míngua do pagamento das custas, destacando-se que a parte interessada foi devidamente intimada para tanto, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Defiro.
Logo, pelas razões expostas, DETERMINO o cancelamento da distribuição do processo, com fundamento no art. 290 do CPC, com as consequências dele decorrentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:49
Decisão - Cancelamento da distribuição
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28/07/2025 12:37
Conclusão para despacho
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15/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:35
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 12:28
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:10
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 15:19
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:19
Lavrada Certidão
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15/05/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:59
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 13:11
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:13
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Monitória
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06/03/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS HENRIQUE DA COSTA CARVALHO - Guia 5667133 - R$ 750,00
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24/02/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS HENRIQUE DA COSTA CARVALHO - Guia 5667132 - R$ 650,00
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11/02/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/12/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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