TJTO - 0006176-31.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006176-31.2025.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: RAUL PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): KÉCIA LIMA DA SILVA (OAB TO013039)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 25/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/08/2025 21:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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25/08/2025 21:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 15/10/2025 15:00
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25/08/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006176-31.2025.8.27.2737/TOAUTOR: RAUL PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): KÉCIA LIMA DA SILVA (OAB TO013039)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, e nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o requerido suspenda a cobrança dos descontos na aposentadoria da parte autora, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 dias, que será revertida ao requerente, nos termos do artigo 537 e seguintes do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DETERMINO ainda, a prioridade na tramitação desta ação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), uma vez que a parte requerente conta com mais de 60 (sessenta) anos. Em face da hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido e da verossimilhança das alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, tal como permite o artigo 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
DESIGNE-SE audiência de conciliação e/ou mediação em evento próprio, a ser realizada, através de videoconferência, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ? CEJUSC desta Comarca, no prédio do Fórum, localizado na Área do Centro Olímpico Ademar Ferreira da Silva, s/nº - Anel Viário, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000, telefone para contato (63) 3363-1144.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado para indicar na petição inicial ou em peça autônoma, neste caso no prazo de 05 (cinco) dias, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
CITE-SE a parte requerida por mandado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à audiência, para comparecimento a esta, bem como para tomar conhecimento de todos os termos da exordial, e, querendo, responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência de conciliação ou mediação, independente do comparecimento ou não de qualquer das partes, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, CPC). Não localizada(s) a(s) parte(s) requerida(s), intimar a parte autora para providenciar nos autos o endereço onde possa(m) ser encontrada(s) e após, renovar o mandado.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, CPC). -
22/08/2025 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:52
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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05/08/2025 12:46
Protocolizada Petição
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31/07/2025 15:53
Conclusão para despacho
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31/07/2025 15:52
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006176-31.2025.8.27.2737/TO AUTOR: RAUL PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): KÉCIA LIMA DA SILVA (OAB TO013039) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:43
Lavrada Certidão
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28/07/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAUL PEREIRA DE SOUSA - Guia 5763597 - R$ 1.467,45
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28/07/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAUL PEREIRA DE SOUSA - Guia 5763596 - R$ 1.288,30
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28/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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