TJTO - 0000280-56.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Conclusão para despacho
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05/09/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000280-56.2024.8.27.2732/TO AUTOR: IRIS DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250)RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDAADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, pois encontra-se instruída nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por restar satisfeito o requisito da hipossuficiência financeira.
Outrossim, adotem-se os seguintes expedientes: 1. designe-se audiência preliminar de conciliação, conforme disponibilidade de pauta; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil); 2. intime-se as parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer ao ato.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, a referida intimação deverá ser pessoal; 3. cite-se e intime-se a parte requerida do teor da inicial e desta decisão, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data agendada para a realização de audiência de conciliação, para comparecimento aos atos e ciência dos termos da exordial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC; 4. caso ambas as partes requeiram expressamente, nos momentos oportunos, o desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), cancele-se a audiência, hipótese em que a parte requerida deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da petição informando o desinteresse acerca da audiência; 5. advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Advirta-se, ainda, de que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC).
Finalmente, cientifique-se as partes de que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, §11, do CPC); 6. no caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do CPC e a juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos; 7. com ou sem a manifestação supra, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido; 8. realizados os atos supra, volvam os autos conclusos para saneamento, reservando-se este juízo a julgar antecipadamente o feito, caso estejam presentes os requisitos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
A presente decisão poderá servir como mandado.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
27/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000280-56.2024.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: IRIS DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃOEvento 23 - 08/04/2025 - Despacho Mero expediente -
29/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:44
Protocolizada Petição
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28/07/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 19:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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10/07/2025 19:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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10/07/2025 14:22
Protocolizada Petição
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10/07/2025 13:25
Juntada - Informações
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10/07/2025 10:47
Juntada - Informações
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08/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:21
Juntada - Certidão
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22/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:02
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local sala de audiências - CEJUSC - 10/07/2025 15:00. Refer. Evento 26
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15/05/2025 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 14:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO SILVINIO FERREIRA DA FROTA - EXCLUÍDA
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28/04/2025 14:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO SILVINIO FERREIRA DA FROTA - EXCLUÍDA
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09/04/2025 00:55
Juntada - Certidão
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08/04/2025 22:48
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local sala de audiências - CEJUSC - 06/06/2025 15:00. Refer. Evento 25
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08/04/2025 22:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - CEJUSC - 08/06/2025 15:00
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08/04/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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08/04/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 11:49
Conclusão para despacho
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18/02/2025 11:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 19:57
Despacho - Mero expediente
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20/09/2024 12:19
Conclusão para despacho
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20/09/2024 01:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 14:55
Conclusão para despacho
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07/05/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 12:24
Conclusão para despacho
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02/04/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRIS DA COSTA RIBEIRO - Guia 5435276 - R$ 450,00
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02/04/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRIS DA COSTA RIBEIRO - Guia 5435275 - R$ 401,00
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02/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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