TJTO - 0000344-14.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000344-14.2025.8.27.2738/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face de BRK AMBIENTAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS, qualificados nos autos.
No evento 29 foi acostado acordo entabulado entre as partes visando a resolução do litígio.
No evento 31, a procuradora da parte autora requereu o chamamento do feito à ordem, com a consequente intimação pessoal da parte autora, a fim de que esta se manifeste expressamente acerca do acordo celebrado. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, no teor do acordo firmado entre as partes, qualquer indício de tentativa de fraude ou burla a preceito legal.
Ademais, a assinatura da parte autora no referido ajuste demonstra sua anuência expressa, tornando desnecessária nova intimação pessoal para manifestação.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/07/2025 10:54
Protocolizada Petição
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11/07/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 07:05
Protocolizada Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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12/06/2025 14:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 12/06/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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11/06/2025 17:24
Juntada - Certidão
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11/06/2025 14:36
Protocolizada Petição
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11/06/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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10/06/2025 17:42
Protocolizada Petição
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04/06/2025 19:39
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:16
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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08/04/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:22
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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20/03/2025 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/06/2025 14:30
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19/03/2025 17:19
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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19/03/2025 13:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/03/2025 16:52
Conclusão para despacho
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13/03/2025 16:52
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 16:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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