TJTO - 0001293-59.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 14:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 22/10/2025 13:00. Refer. Evento 40
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19/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001293-59.2025.8.27.2731/TO RÉU: ROBSON ALVES MEDRADOADVOGADO(A): GILBERTO CARLOS DE MORAIS (OAB GO025598) DESPACHO/DECISÃO Diante da postulação retro, redesigno a audiência para o dia 22 de outubro de 2025, às 13:00h, por videoconferência.
Diligencie-se.
Paraíso do Tocantins/TO. -
14/08/2025 17:11
Protocolizada Petição
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14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:30
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 15:12
Conclusão para despacho
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13/08/2025 14:48
Protocolizada Petição
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02/08/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001293-59.2025.8.27.2731/TO RÉU: ROBSON ALVES MEDRADOADVOGADO(A): GILBERTO CARLOS DE MORAIS (OAB GO025598) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 30 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 30/09/2025 13:00
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29/07/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/07/2025 12:07
Conclusão para decisão
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28/07/2025 11:32
Protocolizada Petição
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 16:27
Protocolizada Petição
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08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:24
Expedido Ofício
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17/03/2025 13:22
Expedido Ofício
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17/03/2025 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:19
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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11/03/2025 13:45
Juntada - Informações
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10/03/2025 20:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
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10/03/2025 18:40
Conclusão para decisão
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10/03/2025 18:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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10/03/2025 18:39
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 20:25
Distribuído por dependência - Número: 00060243520248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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