TJTO - 0003935-44.2021.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003935-44.2021.8.27.2731/TO RÉU: AIANE BONFIM GOMESADVOGADO(A): ISAQUE JONAS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ208773) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO MAURO DOS SANTOS MOREIRA ajuizou ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais em face de AIANE BONFIM GOMES, ambos qualificadas no processo. O autor alegou que em 25 de setembro de 2020 adquiriu da ré, via WhatsApp, dois agasalhos de frio na cor preta, pelo valor total de R$ 858,10 (oitocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), pagos à vista por transferência bancária.
Sustentou que, transcorrido quase um ano da compra, os produtos não foram entregues, apesar das tentativas de solução.
Alegou que a ré não estornou o valor pago nem forneceu qualquer justificativa plausível, descumprindo, assim, suas obrigações contratuais.
No mérito, requereu a condenação da ré no valor de R$ 858,10 (oitocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), e a condenação da ré no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a título de danos morais.
Com a inicial vieram documentos (evento 1). Concedida assistência judiciária gratuita (evento 2). Foi designada audiência de conciliação no evento 3, contudo restou infrutífera, pois a ré não foi citada (evento 28). Redesignada audiência de conciliação no evento 37, contudo a audiência foi cancelada (evento 47). Audiência de conciliação redesignada no evento 50, porém a audiência foi novamente cancelada devido a ausência da citação da ré (evento 67). A parte autora apresentou novo endereço da ré, e requereu a designação de nova audiência de conciliação (evento 83). A audiência de conciliação foi redesignada no evento 84.
No entanto, em razão da ausência de citação da ré, a audiência foi cancelada, tendo a parte autora requerido a realização de consulta de endereço (evento 159).
Foi determinada a pesquisa de endereços nos sistemas no evento 161, cujos resultados foram juntados aos autos no evento 163.
Na sequência, foi expedida carta de citação no evento 167, a qual restou frutífera (evento 169).
A ré apresentou contestação e alegou preliminarmente a falta de interesse de agir.
Informou que houve a aquisição dos agasalhos e afirmou que os produtos foram devidamente enviados.
Sustentou que, à época, houve atraso na entrega devido às paralisações das transportadoras durante a pandemia da COVID-19, fato comunicado ao autor, tendo sido solicitado que, caso o recebimento não ocorresse no prazo de 30 (trinta) dias, retomasse o contato com a empresa.
Alegou, contudo, que o autor não retornou o contato conforme orientado e, passados mais de quatro anos, foi surpreendida com a presente demanda judicial.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais (evento 170). A parte autora apresentou réplica (evento 175). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do saneamento e da organização do processo Compulsando os autos, verifico que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC.
Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 2. Das questões processuais pendentes Analisando os autos, vislumbro que se encontra pendente o pedido de falta de interesse de agir, ao caso em tela. 2.1.
Da ausência de interesse de agir Sobre a preliminar de ausência de interesse de agir, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição e acesso ao Poder Judiciário, não há necessidade de a parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo.
Sobre a questão de fundo, afasto a preliminar. 3.
Das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória Sublinha-se que a compra dos agasalhos é fato incontroverso nos autos (art. 374, III do CPC), de modo que se dispensa a produção de provas neste tocar. Sendo o pedido de caráter indenizatório, será objeto de prova: a) Existência de falha na prestação de serviço da ré, capaz de gerar dano moral; b) Possível fraude sofrida pela autora; c) Comprovação da realidade fática com a conduta alegada e o dano suportado pela parte autora; d) Valor a título de danos morais, caso procedente o pedido; e) Valor a título de restituição, caso procedente o pedido. 4.
Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova deverá ocorrer, nos termos do caput do art. 373, do CPC, haja vista que: a) não se trata de caso em que a inversão da prova é prevista em lei; b) inexistem peculiaridades na causa que impossibilitem ou dificultem excessivamente cumprir o encargo probatório nos termos do caput; c) não vislumbro maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário; e d) não houve convenção das partes a respeito do ônus probatório (§§ 1º e 3º, art. 373, CPC).
Destaco que, embora a parte autora tenha pugnado a inversão do ônus da prova não visualizo dificuldade ou impossibilidade na incumbência dos termos do que dispõe a norma geral, razão pela qual, o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu compete provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do caput do artigo 373, do CPC.
Sublinha-se que já é ônus da ré a comprovação de que os serviços foram prestados com qualidade. 4.1. Das provas postuladas pelas partes As partes formularam pedido genérico acerca das provas que pretendem produzir, na inicial e contestação, respectivamente.
De acordo com o caderno processual, constitui ônus do autor apresentar as provas que pretende produzir já na inicial (artigo 319, VI, CPC), e o réu na contestação (artigo 336, CPC).
Diante disso, não desincumbindo do ônus em momento oportuno, deverão as partes ser intimadas a manifestarem acerca do interesse na produção de provas. 5.
Das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC) que culminaram em danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelo autor (art. 927 do CC). 6.
Necessidade de produção de outras provas Em sendo o caso, poderei deliberar sobre a necessidade de produção de outras provas (art. 370, caput, e parágrafo único, do CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) declaro o feito saneado, delimito as questões de fato e de direito, nos termos da fundamentação desta decisão e mantenho o ônus probatório na forma prevista no artigo 373, caput, do CPC; b) Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir; c) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a presente decisão, devendo em sendo o caso impugná-la no prazo de 05 dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC). d) Deverão no mesmo prazo da decisão saneadora, especificarem as provas que pretendem produzir. d.1) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, bem como indicar de maneira pormenorizada o que pretende provar com cada oitiva, sob pena de indeferimento; d.2) informo que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); d.3) destaco que é ônus da parte indicar de maneira precisa o que pretende produzir com a prova solicitada (art. 373, do CPC), uma vez que o “juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados” art. 357, § 7º, do CPC; d.4) sublinha-se que em caso de descumprimento da determinação acima, acarretará o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas sem especificação; Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 5 dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Havendo pedido de produção de provas, à conclusão.
Não havendo impugnação ou pedido de provas pelas partes, e após a preclusão da presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento, obedecendo à ordem cronológica de preferência (art. 12 do CPC). Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/06/2025 13:33
Conclusão para decisão
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29/05/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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12/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 171
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12/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:12
Protocolizada Petição
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24/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 167
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24/03/2025 13:23
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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06/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:50
Juntada - Informações
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21/01/2025 14:22
Juntada - Informações
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16/01/2025 16:00
Despacho - Requisição de Informações
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18/12/2024 13:02
Conclusão para despacho
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11/10/2024 09:10
Protocolizada Petição
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11/10/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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11/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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11/10/2024 09:09
Protocolizada Petição
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10/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:20
Juntada - Informações
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10/10/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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10/10/2024 15:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 10/10/2024 15:30. Refer. Evento 144
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07/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 145
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26/09/2024 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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16/09/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 15:30
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21/06/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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21/06/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/06/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 20:45
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 12:13
Conclusão para despacho
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05/03/2024 14:08
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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15/02/2024 05:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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15/02/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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08/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:13
Juntada - Informações
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08/02/2024 18:01
Expedido Ofício
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06/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2024 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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06/02/2024 15:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 06/02/2024 14:00. Refer. Evento 121
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05/02/2024 19:18
Juntada - Certidão
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26/01/2024 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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20/11/2023 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:58
Juntada - Informações
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07/11/2023 15:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/11/2023 15:08
Lavrada Certidão
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07/11/2023 14:56
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 06/02/2024 14:00. Refer. Evento 118
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07/11/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 18:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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06/11/2023 18:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 06/11/2023 17:30. Refer. Evento 102
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24/10/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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24/10/2023 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 22:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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25/09/2023 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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25/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2023 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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25/09/2023 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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25/09/2023 14:16
Lavrada Certidão
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25/09/2023 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/11/2023 17:30
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18/08/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2023 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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07/08/2023 15:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 07/08/2023 14:30. Refer. Evento 91
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04/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 12:18
Audiência - de Conciliação - antecipada - Local CEJUSC - 07/08/2023 14:30. Refer. Evento 84
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23/06/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2023 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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12/06/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 15:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2023 15:26
Lavrada Certidão
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12/06/2023 15:16
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 07/08/2023 15:00. Refer. Evento 80
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15/05/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/05/2023 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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10/05/2023 15:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 10/05/2023 14:30. Refer. Evento 69
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03/05/2023 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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03/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 13:32
Lavrada Certidão
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16/03/2023 13:28
Juntada - Informações
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16/03/2023 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/03/2023 13:18
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 10/05/2023 14:30. Refer. Evento 67
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06/03/2023 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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06/03/2023 14:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 06/03/2023 13:00. Refer. Evento 50
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01/03/2023 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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28/02/2023 08:39
Protocolizada Petição
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04/02/2023 17:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 60
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16/12/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/12/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2022 19:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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14/12/2022 19:31
Juntada - Certidão
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05/12/2022 09:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2022 09:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2022 09:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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05/12/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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10/11/2022 15:10
Lavrada Certidão
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10/11/2022 15:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 06/03/2023 13:00. Refer. Evento 47
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10/11/2022 15:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2022 09:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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09/11/2022 09:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 07/11/2022 16:00. Refer. Evento 37
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01/11/2022 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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24/08/2022 12:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2022 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2022 17:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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12/08/2022 17:09
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/08/2022 17:09
Expedido Carta pelo Correio
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12/08/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:34
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 07/11/2022 16:00. Refer. Evento 28
-
12/08/2022 16:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2022 16:43
Processo Corretamente Autuado
-
07/04/2022 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 12:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
06/04/2022 14:49
Recebidos os autos - TJTO
-
04/04/2022 20:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
04/04/2022 20:05
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 04/04/2022 20:20. Refer. Evento 3
-
04/04/2022 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
04/03/2022 12:45
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
04/03/2022 12:45
Expedido Carta pelo Correio
-
25/02/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2022 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 13:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
10/11/2021 16:25
Recebidos os autos - TJTO
-
10/11/2021 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAI1ECIV
-
10/11/2021 13:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEMAN
-
16/09/2021 15:29
Expedido Mandado - intimação
-
16/09/2021 15:20
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
16/09/2021 15:20
Expedido Carta pelo Correio
-
16/09/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 12:46
Recebidos os autos - TJTO
-
10/09/2021 21:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
10/09/2021 21:44
Juntada - Certidão
-
10/09/2021 15:30
Remessa para o CEJUSC - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
10/09/2021 15:30
Lavrada Certidão
-
10/09/2021 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/04/2022 15:00
-
23/08/2021 11:14
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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