TJTO - 0032632-42.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032632-42.2025.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA LUIZA PAIVA ABREUADVOGADO(A): KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL (OAB PI003723)SENTENÇADeste modo, tendo em vista que a parte autora não promoveu a tempestiva emenda da preambular, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fulcro no inciso IV do art. 330 do Código de Processo Civil e, via de consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, o que faço em obediência ao disposto no artigo 290 do mesmo Diploma Legal.
JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso I do art. 485 do referido do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
02/09/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2025 13:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
01/09/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
30/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
06/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 22:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:39
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
04/08/2025 13:24
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032632-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA LUIZA PAIVA ABREUADVOGADO(A): KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL (OAB PI003723) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, a parte autora não informou sua ocupação profissional, tampouco seus rendimentos, devendo trazer tais comprovações aos autos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
28/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2025 12:43
Conclusão para despacho
-
25/07/2025 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
25/07/2025 12:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direito de Imagem - Para: Atraso de vôo
-
24/07/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUIZA PAIVA ABREU - Guia 5762333 - R$ 200,00
-
24/07/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUIZA PAIVA ABREU - Guia 5762332 - R$ 350,00
-
24/07/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027040-22.2022.8.27.2729
Elisangela Tranqueira Barros
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ivana Gabriela Carvalho Fernandes Berald...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 13:11
Processo nº 0016585-67.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2022 22:47
Processo nº 0033034-26.2025.8.27.2729
Solida Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Graziely Nogueira Gualberto
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 16:57
Processo nº 0033029-04.2025.8.27.2729
Silvio Moreira Marques
Jaguar Land Rover Brasil Importacao e Co...
Advogado: Francisco Fernandes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 16:38
Processo nº 0032557-03.2025.8.27.2729
Maria Iolanda da Silva Filha
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2025 13:13