TJTO - 0020547-30.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020547-30.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE MARIA ALVESADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por JOSE MARIA ALVES, em desfavor de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., todos qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo (evento 17).
A parte requerida manifestou no evento 24 e apresentou o comprovante de deposito judicial do valor pactuado entre as partes.
A parte autora manifestou no evento 27 e requereu a homologação do acordo firmado entre as partes.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
DEFIRO os beneficios da justiça gratuita à parte autora.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, "b", do NCPC.
Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Taxa Judiciária, se houver, por ambas as partes à razão de 50% para cada, tendo em vista a falta de disposição sobre a responsabilidade pelo pagamento dessa verba sucumbencial no acordo do evento 17 (CPC, art. 90, § 2º), conforme Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS, contudo, SUSPENSA a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, 98, § 3º).
Honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/07/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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19/05/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 13:28
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 14:24
Conclusão para decisão
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25/04/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 14:52
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:57
Decisão - Outras Decisões
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16/01/2025 12:54
Conclusão para despacho
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28/11/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 13:11
Protocolizada Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/10/2024 12:45
Conclusão para despacho
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14/10/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
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13/10/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE MARIA ALVES - Guia 5580450 - R$ 105,59
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13/10/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE MARIA ALVES - Guia 5580449 - R$ 163,39
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13/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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