TJTO - 0007483-07.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0007483-07.2021.8.27.2722/TO AUTOR: MOISES MATIAS MARANHÃOADVOGADO(A): KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA (OAB TO011344) SENTENÇA RELATÓRIO MOISES MATIAS MARANHÃO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil, com pedido de Assistência Judiciária Gratuita, buscando a correção de erros em seus documentos pessoais.
Narrou o Autor que o nome de sua genitora, TEODORA MARANHÃO DOS SANTOS, consta incorretamente como "TEODORIA MATIAS MARANHÃO" em sua certidão de casamento e demais documentos pessoais, incluindo CPF, RG, Título de Eleitor e CNH.
Afirmou que tal erro tem gerado inúmeras dificuldades em repartições públicas e instituições financeiras, em razão da divergência com o nome correto de sua genitora constante no CPF dela.
Adicionalmente, o requerente solicitou a correção de sua data de nascimento em seu Título de Eleitor, onde constaria data diversa de seu real nascimento.
A inicial foi instruída com documentos pertinentes ao pedido, e o Autor pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita, em razão de sua condição financeira.
Após despacho inicial, o Ministério Público foi intimado a se manifestar.
Em sua manifestação, o Ministério Público solicitou a designação de audiência de justificação para coleta de provas.
Em 01/04/2022, foi designada audiência de justificação/instrução e julgamento para 22/06/2022, a ser realizada virtualmente.
O Autor, contudo, informou que não desejava a produção de prova testemunhal, por tratar-se de matéria de direito material.
Diante disso, o juízo reavaliou a necessidade da audiência, entendendo que as provas eram unicamente de direito e não exigiam oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal.
Assim, determinou a intimação das partes para manifestarem concordância com o julgamento conforme o estado do processo.
O Autor manifestou sua concordância.
Em nova manifestação, o Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, solicitou a conversão do julgamento em diligência, para que fosse oficiado ao Cartório de Registro Civil de Sucupira do Norte – MA, a fim de obter informações sobre o nome da genitora no assento de registro de nascimento naquela serventia.
O juízo deferiu a solicitação, e o ofício foi expedido em 13/05/2022, tanto por e-mail quanto por correios, com prazo de 20 dias para resposta.
Houve diversas tentativas de comunicação e reenvios de documentos devido à falta de retorno e falhas no Malote Digital, incluindo o envio de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Mirador-MA.
A Carta Precatória foi recebida e cumprida, atestando-se a intimação presencial do Cartório de Registro Civil de Sucupira do Norte – MA em 19/09/2024.
Finalmente, em 22/07/2025, foram juntadas informações da Serventia Extrajudicial de Sucupira do Norte – MA, demonstrando que o erro no nome da genitora se deu na certidão de nascimento do Requerente.
Em 28/07/2025, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, manifestou-se pela PROCEDÊNCIA do pedido de retificação, para que conste o nome correto de sua genitora, "Teodora Matias Maranhão", tanto no assento de nascimento do Requerente quanto nos demais documentos pessoais.
O parecer enfatizou que a investidura se deu em face da alteração ocorrida no assento do Autor, quando o nome da genitora foi grafado de forma errada, tornando necessária a correção. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda trata de Ação de Retificação de Registro Civil, procedimento de jurisdição voluntária que busca a correção de informações constantes em registros públicos.
A competência para o julgamento é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.
O cerne da questão reside na divergência do prenome da genitora do Autor, Moises Matias Maranhão, que, embora correta como "TEODORA MARANHÃO DOS SANTOS" em documentos como o CPF da própria genitora, foi grafada como "TEODORIA MATIAS MARANHÃO" nos documentos do requerente, incluindo sua certidão de casamento e, conforme apurado, sua certidão de nascimento.
Além disso, busca-se a correção da data de nascimento do Autor em seu Título de Eleitor.
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), em seu Art. 109, preconiza a possibilidade de retificação de assentamentos no Registro Civil, mediante requerimento fundamentado e instruído, após a oitiva do órgão do Ministério Público e dos interessados.
A legislação permite que tais alterações sejam feitas quando não causem danos a terceiros e não prejudiquem a identificação.
No caso em tela, a prova documental e as informações obtidas após exaustivas diligências junto à Serventia Extrajudicial de Sucupira do Norte – MA (ev. 87), confirmaram que o erro no prenome da genitora do Requerente ocorreu em seu assento de nascimento.
Tal constatação é fundamental para embasar a correção pretendida, pois demonstra a existência de um erro material que se perpetuou nos demais documentos do Autor.
Não se vislumbra, em nenhum momento, qualquer intenção de fraude ou prejuízo a terceiros com a presente retificação.
Pelo contrário, a correção do nome da genitora facilitará a identificação do requerente e evitará os transtornos burocráticos já enfrentados por ele em diversas repartições públicas e aplicativos bancários.
Ademais, as certidões de antecedentes criminais do Autor indicam "NADA CONSTA", reforçando a boa-fé e a licitude do pedido.
O Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, após análise aprofundada dos autos e das informações obtidas, manifestou-se expressamente pela PROCEDÊNCIA do pedido de retificação, para que seja corrigido o nome da genitora nos documentos do Requerente para "Teodora Matias Maranhão".
O parecer ministerial, que atua como custos legis em processos de registros públicos, é de grande valia e corrobora a adequação da pretensão do Autor.
Considerando que a finalidade da retificação é a busca da verdade real e a adequação do registro à realidade fática, e que restou comprovado o erro material, bem como a ausência de prejuízo a terceiros, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Quanto à correção da data de nascimento no Título de Eleitor, embora não tenha sido o foco da última manifestação ministerial, a petição inicial a requereu expressamente e a matéria é compatível com a natureza da ação de retificação, presumindo-se a existência de prova que a sustente no conjunto dos documentos apresentados.
Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o que consta nos autos, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MOISES MATIAS MARANHÃO e, em consequência, determino a retificação do assento de nascimento de MOISES MATIAS MARANHÃO, para que o nome de sua genitora passe a constar como TEODORA MARANHÃO DOS SANTOS.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, nos termos da Lei.
Custas processuais suspensas em razão da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários, com as devidas observâncias e remissões.
Arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
28/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/07/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:18
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 16:56
Conclusão para decisão
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22/07/2025 16:50
Juntada - Informações
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24/06/2025 17:48
Juntada - Informações
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24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:49
Lavrada Certidão
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17/03/2025 13:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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09/01/2025 13:30
Lavrada Certidão
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10/12/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida - 01/10/2024 16:54:05)
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01/10/2024 16:12
Lavrada Certidão
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01/07/2024 16:16
Juntada - Recibos
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01/07/2024 15:29
Juntada - Recibos
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01/07/2024 13:01
Juntada - Recibos
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01/07/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2024 12:53
Expedido Ofício
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27/06/2024 10:13
Juntada - Outros documentos
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27/06/2024 08:36
Juntada - Recibos
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26/06/2024 16:59
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2024 13:19
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2024 12:58
Conclusão para decisão
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31/03/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:43
Lavrada Certidão
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28/11/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:45
Lavrada Certidão
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10/08/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/04/2023 17:44
Juntada - Recibos
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27/04/2023 17:37
Lavrada Certidão
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22/02/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2023 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 13:18
Lavrada Certidão
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12/12/2022 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/11/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 16:41
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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16/05/2022 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2022 14:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local JUIZ TITULAR - 22/06/2022 15:30. Refer. Evento 19
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16/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:02
Lavrada Certidão
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13/05/2022 15:53
Expedido Ofício
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13/05/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedido Ofício - 13/05/2022 15:39:48)
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13/05/2022 14:50
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2022 14:12
Conclusão para decisão
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12/05/2022 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2022 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2022 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 13:24
Despacho - Mero expediente
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29/04/2022 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2022 14:38
Protocolizada Petição
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 17:22
Lavrada Certidão
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01/04/2022 17:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local JUIZ TITULAR - 22/06/2022 15:30
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01/04/2022 16:39
Despacho - Mero expediente
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01/04/2022 16:36
Conclusão para decisão
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01/04/2022 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/02/2022 14:56
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Regularização de Registro Civil PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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17/11/2021 15:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/11/2021 16:25
Conclusão para despacho
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16/11/2021 16:24
Lavrada Certidão
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07/10/2021 13:02
Despacho - Mero expediente
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27/08/2021 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 12:24
Lavrada Certidão
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23/08/2021 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 14:30
Despacho - Mero expediente
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13/08/2021 13:48
Conclusão para despacho
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13/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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