TJTO - 0020543-32.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020543-32.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: BR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LÓ RUAMA DA SILVA CANUTO VASQUE (OAB TO012424)ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS VASQUE (OAB TO008347) DESPACHO/DECISÃO No evento retro foi juntado expediente do SEI n. 25.0.000014659-8, em que o CNJ solicita providências acerca de ordens de bloqueios de ativos pelo Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos.
Os processos estão relacionados na planilha do evento 6575539 do SEI supramencionado, também anexada a este processo, tendo sido identificado bloqueio deste processo sem desdobramento.
A decisão de determinação de bloqueio/penhora on line de valores já determina os desdobramentos nos bloqueios realizados, vejamos: SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Determino: Proceda-se a CPE, de imediato, o desdobramento dos bloqueios de valores, conforme já determinado nos autos.
Em caso de imposibilidade de desdobramento do bloqueio de valores, certifique-se nos autos o motivo e venham os autos conclusos no localizador ".CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS" para deliberações devidas.
Caso o motivo seja a falta de intimação do executado e haja ato de intimação em andamento (carta/mandado/precatória pendente de devolução; ou edital de intimação com prazo em andamento), certifique-se a aguarde-se a finalização da diligência para conclusão do feito.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:51
Lavrada Certidão
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25/07/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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25/07/2025 16:25
Juntada - Documento
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:51
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2025 15:42
Conclusão para decisão
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07/05/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
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20/02/2025 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2025 13:20
Conclusão para despacho
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29/01/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/01/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:44
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 16:00
Conclusão para despacho
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19/11/2024 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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06/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:55
Lavrada Certidão
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16/10/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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30/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/07/2024 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 15:06
Conclusão para despacho
-
28/06/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2024 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2024 17:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/04/2024 16:14
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 16:50
Conclusão para despacho
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03/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 14:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2024 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2024 17:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/02/2024 15:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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05/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
05/02/2024 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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09/10/2023 16:36
Juntada - Outros documentos
-
09/10/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
09/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/10/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:33
Decisão - Outras Decisões
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21/09/2023 11:44
Lavrada Certidão
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19/09/2023 13:57
Protocolizada Petição
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14/04/2023 16:32
Conclusão para decisão
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14/04/2023 16:32
Lavrada Certidão
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16/02/2023 13:14
Protocolizada Petição
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09/01/2023 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2022 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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23/11/2022 17:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/11/2022 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2022 17:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/11/2022 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/11/2022 09:23
Protocolizada Petição
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27/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:53
Lavrada Certidão
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10/06/2022 17:54
Expedido Carta pelo Correio
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08/06/2022 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2022 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2022 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2022 14:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/05/2022 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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13/05/2022 07:35
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Monitória"
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12/05/2022 16:53
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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11/05/2022 10:04
Juntada - Informações
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14/04/2022 11:15
Protocolizada Petição
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09/02/2022 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1ECIV -> NACOM
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01/12/2021 14:02
Conclusão para julgamento
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01/12/2021 13:58
Alterada a parte - Situação da parte X-NET REDE DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA LTDA - REVEL
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01/12/2021 13:58
Lavrada Certidão
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15/11/2021 07:57
Protocolizada Petição
-
20/10/2021 13:00
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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20/10/2021 12:59
Lavrada Certidão
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20/10/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada - Outros documentos - 20/10/2021 12:54:03)
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29/09/2021 13:05
Juntada - Outros documentos
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20/09/2021 14:05
Juntada - Outros documentos
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17/09/2021 18:15
Expedido Ofício
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02/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 16:15
Lavrada Certidão
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31/05/2021 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 13:02
Lavrada Certidão
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06/05/2021 15:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/05/2021 13:42
Lavrada Certidão
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06/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 16:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/01/2021 15:02
Lavrada Certidão
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21/01/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedido Carta pelo Correio - 21/01/2021 13:29:24)
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21/01/2021 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2021 15:57
Expedido Carta pelo Correio
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19/01/2021 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2021 15:55
Recebidos os autos
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08/01/2021 18:42
Decisão - Outras Decisões
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03/11/2020 17:18
Conclusão para despacho
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30/09/2020 17:55
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOARA1ECIV
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30/09/2020 17:55
Juntada - Certidão
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30/09/2020 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2020 13:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/09/2020 12:58
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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