TJTO - 0003224-23.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003224-23.2022.8.27.2725/TO REQUERENTE: MARCELO BARROS FIGUEREDOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada requereu a compensação dos valores cobrados nestes autos, referente à multa por litigância de má-fé, com créditos devidos pelo Município de Miracema do Tocantins em processo diverso. (evento 35) O Município, por sua vez, opõe-se ao pedido, alegando o caráter punitivo e sancionatório da multa. (evento 44) No evento 51 a exequente reiterou os pedidos do evento 35 e o Município executado não se opôs à compensação. É o breve relato.
Decido.
A multa por litigância de má-fé possui natureza jurídica sancionatória, não se configurando como uma obrigação pecuniária comum, característica indispensável para a compensação prevista no art. 368 do Código Civil.
Ante o exposto, indefiro o pedido de compensação formulado pelo executado.
Outrossim, compulsando os autos e o teor do acórdão proferido, verifica-se que de fato a destinação da multa por litigância de má-fé foi expressamente determinada em favor do FUNJURIS, razão pela qual determino a intimação das partes para se manifestarem a esse respeito, devendo pleitearem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
-
13/02/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
07/02/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 13:32
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/09/2024 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:22
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 12:23
Conclusão para despacho
-
05/07/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2024 13:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/04/2024 13:18
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
-
05/03/2024 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/02/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2024 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
-
24/01/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 17:06
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
21/09/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:57
Trânsito em Julgado
-
28/08/2023 15:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
01/08/2023 14:52
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00032242320228272725
-
31/03/2023 14:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
-
24/03/2023 15:15
Protocolizada Petição
-
17/03/2023 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2023 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALEANE DE PAULA CARVALHO (por substituição em 13/02/2023 17:25:35)
-
13/02/2023 17:23
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
13/02/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2022 15:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/12/2022 05:24
Conclusão para julgamento
-
16/12/2022 05:22
Processo Corretamente Autuado
-
15/12/2022 16:35
Conclusão para julgamento
-
15/12/2022 16:31
Processo Corretamente Autuado
-
07/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015476-41.2025.8.27.2729
Vonez Eliziario Pinheiro
Estado do Tocantins
Advogado: Kare Marques Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 14:59
Processo nº 0001678-55.2025.8.27.2715
Rosivaldo Alves Rodrigues
Ministerio Publico
Advogado: Rodrigo Grisi Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 12:33
Processo nº 0002406-39.2024.8.27.2713
Raimunda Pereira de Brito Sousa
Raiane Brito Sousa
Advogado: Sergio Artur Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 16:39
Processo nº 0024497-41.2025.8.27.2729
Debora Barbosa Duarte
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 14:41
Processo nº 0008202-52.2022.8.27.2722
Banco Bradesco S.A.
Weslany Lima Pires
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2022 14:04