TJTO - 0000863-86.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000863-86.2025.8.27.2738/TO AUTOR: HEMILLY DE OLIVEIRA PORTOADVOGADO(A): ILZA DE MARIA VIEIRA DE SOUZA (OAB TO02034B) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, visando a exoneração de alimentos movida por HEMILLY DE OLIVEIRA PORTO e JOILSON AMANCIO PORTO, qualificados nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Por consequência, DECLARO JOILSON AMANCIO PORTO exonerado da obrigação de prestar alimentos em favor da filha HEMILLY DE OLIVEIRA PORTO. Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 15:58
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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28/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750913, Subguia 112051 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,00
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09/07/2025 18:14
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 13:30
Retificação de Classe Processual - DE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PARA: Procedimento Comum Cível
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08/07/2025 23:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750913, Subguia 5523075
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08/07/2025 22:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEMILLY DE OLIVEIRA PORTO - Guia 5750913 - R$ 131,00
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08/07/2025 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 22:55
Distribuído por dependência - Número: 00003875820198272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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