TJTO - 0001655-89.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001655-89.2024.8.27.2733/TOAUTOR: NAIZA SOARES SODREADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NAIZA SOARES SODRE em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para: a) CONDENAR o INSS a implantar o benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da autora, com renda mensal a ser calculada nos termos da legislação vigente, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na data da citação; b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, cujo montante deverá ser atualizado com a incidência, a partir do vencimento de cada parcela, exclusivamente da taxa SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 Dada a cognição exauriente ora formada, reputo presente a probabilidade do direito autoral alegado bem como o risco ao resultado útil ao processo caso tenha de se aguardar o trânsito em julgado para prestação da tutela específica ora postulada, razão pela qual, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA e DETERMINO ao demandado que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data de prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 25/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/07/2025 13:25
Conclusão para julgamento
-
24/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2025 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 16:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 04/02/2025 16:00. Refer. Evento 21
-
04/02/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2025 14:39
Lavrada Certidão
-
21/01/2025 14:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/02/2025 16:00
-
10/01/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 20:47
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2024 15:55
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
-
12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
29/08/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 14:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/08/2024 12:48
Conclusão para decisão
-
19/08/2024 12:48
Processo Corretamente Autuado
-
18/08/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NAIZA SOARES SODRE - Guia 5539092 - R$ 169,44
-
18/08/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NAIZA SOARES SODRE - Guia 5539091 - R$ 259,16
-
18/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013725-88.2025.8.27.2706
Juliana Osorio Dominices Baia Guimaraes
Robson Aires Guimaraes
Advogado: Athos Wrangller Braga Americo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 16:44
Processo nº 0022867-47.2025.8.27.2729
Ana Claudia Ferreira Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 14:44
Processo nº 0003700-21.2022.8.27.2706
Laedis Sousa da Silva Cunha
Homelar Comercio de Utilidades Domestica...
Advogado: Alexnadre de Oliveira Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2022 18:36
Processo nº 0015457-69.2024.8.27.2729
Bercario Recriar LTDA
Mayra Ferreira Netto Parro Teixeira
Advogado: Gesus Fernando de Morais Arrais
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 14:19
Processo nº 0014302-42.2020.8.27.2706
Robstania da Silva Soares
Municipio de Araguaina
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2020 16:06