TJTO - 0026263-38.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026263-38.2024.8.27.2706/TO AUTOR: THIAGO NUNES MOREIRAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de designação de nova perícia pela junta médica do TJTO.
Prossiga-se, ademais na forma do evento 10: remeta-se o presente feito à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que seja designado, COM URGÊNCIA, local, data e horário para a realização da perícia médica.
Em seguida, intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que compareça no local, dia e horário designados, portando seus documentos pessoais, exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada, e outros documentos recomendados pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Consigne-se na intimação que o não comparecimento na perícia médica ensejará a extinção do processo sem exame do mérito (art. 485 do CPC).
O Laudo Pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos.
Com o laudo, deverá o perito/Junta Médica indicar a conta bancária para expedição do respectivo alvará.
Se necessário, requisite-se.
Juntado o laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento ao perito e intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias.
Após, cite-se o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos. Havendo a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de até 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes para dizerem se ainda têm provas a produzir, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito (prazo comum: 10 dias, devendo ser dobrado para o INSS).
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. No mais, INDEFIRO o pedido de realização de perícia diretamente na cidade de Nova Olinda-TO, porquanto, apesar de a Junta Médica ser sediada na cidade de Palmas - TO, a perícia foi designada nesta cidade de Araguaína (pouco mais de 50 km de distância) justamente para facilitar o deslocamento do periciando até o local da perícia.
Ademais, na lista de profisisonais cadastrados no e-Proc sequer consta informação de profisisonal com atuação exclusiva na cidade de residência do autor. Por fim, advirta-se à parte autora que nova ausência à perícia será interpretada como falta de interesse na produção da prova pericial.
Intimem-se.
Araguaína, 23 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/07/2025 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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28/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 13:40
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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11/07/2025 15:07
Perícia não realizada
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27/05/2025 17:59
Protocolizada Petição
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08/05/2025 17:36
Protocolizada Petição
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06/05/2025 18:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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26/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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11/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:45
Perícia agendada
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09/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 13:40
Protocolizada Petição
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01/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:00
Juntada - Informações
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28/03/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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28/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 17:31
Protocolizada Petição
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21/03/2025 15:14
Protocolizada Petição
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20/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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12/03/2025 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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11/03/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:28
Decisão - Outras Decisões
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10/02/2025 17:43
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 11:29
Protocolizada Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 20:37
Decisão - Outras Decisões
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08/01/2025 13:49
Conclusão para despacho
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08/01/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/12/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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16/12/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA1ECIVJ)
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16/12/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THIAGO NUNES MOREIRA - Guia 5629337 - R$ 50,00
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16/12/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THIAGO NUNES MOREIRA - Guia 5629336 - R$ 39,00
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16/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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