TJTO - 0001009-12.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:48
Conclusão para despacho
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06/06/2025 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001009-12.2024.8.27.2723/TO AUTOR: MIGUEL CARNEIRO CORREIAADVOGADO(A): ELIANA RIBEIRO CORREIA (OAB TO004187)RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A) DESPACHO/DECISÃO Analisando o caderno processual, nos termos dos arts. 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo (art. 357), DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
02/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 20:15
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 18:05
Conclusão para despacho
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29/05/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITACEJUSC -> TOITA1ECIV
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05/05/2025 17:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 05/05/2025 17:00. Refer. Evento 14
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05/05/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEJUSC
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30/04/2025 20:03
Protocolizada Petição
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29/04/2025 20:32
Protocolizada Petição
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24/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/03/2025 15:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 10:17
Juntada - Documento
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17/03/2025 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/05/2025 17:00
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22/01/2025 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634725, Subguia 73275 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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22/01/2025 15:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634724, Subguia 73122 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 301,00
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14/01/2025 14:07
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 12:47
Conclusão para despacho
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08/01/2025 12:47
Processo Corretamente Autuado
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06/01/2025 15:05
Protocolizada Petição
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23/12/2024 13:07
Protocolizada Petição
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23/12/2024 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634725, Subguia 5466458
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23/12/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634724, Subguia 5466456
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23/12/2024 11:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MIGUEL CARNEIRO CORREIA - Guia 5634725 - R$ 200,00
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23/12/2024 11:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MIGUEL CARNEIRO CORREIA - Guia 5634724 - R$ 301,00
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23/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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