TJSP - 1004614-76.2024.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004614-76.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Henrique Dornelli - Agilize Proteção Veicular - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida a: a) indenização por danos materiais no valor de R$ 7.931,09; b) indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
A documentação dos autos é insuficiente para demonstrar a insuficiência de recursos financeiros, de modo que se indefere a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: IVO LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP), BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:20
Recebido o recurso
-
18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
21/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:19
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
26/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:10
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002206-38.2021.8.26.0097
Pablo Rogerio dos Santos Oliveira
Valdeir da Silva Nascimento
Advogado: Fabio de Oliveira Bassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 12:36
Processo nº 0000199-17.2025.8.26.0076
Favoni &Amp; Yoshiy Eletro e Moveis LTDA
Jose Aparecido dos Santos
Advogado: Marilia de Toledo Bini Cucarolli Panini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 11:04
Processo nº 9233523-85.2008.8.26.0000
Itau Unibanco SA
Candido Rodrigues Fernandes
Advogado: Claudio Lelio Ribeiro dos Anjos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2009 11:01
Processo nº 1019562-85.2025.8.26.0071
Alceu Levorato
Guilherme Rodrigues Pereira
Advogado: Pedro Carlos de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:48
Processo nº 1004614-76.2024.8.26.0297
Agilize Protecao Veicular
Gustavo Henrique Dornelli
Advogado: Ivo Luis Furlan Gandini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:13