TJSP - 1001628-85.2015.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:02
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
31/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1001628-85.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina Manente - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Ciência aos interessados do resultado do agravo interposto.
Nos termos da sentença de fls.174 e atento ainda ao PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, necessária a prova pericial (perícia contábil).
Assim sendo, é patente a vulnerabilidade da tomadora dos serviços com relação à prestadora, tanto do ponto de vista técnico, como do econômico.
Nesse sentido: Ementa: RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CONCEITO DE CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPACHO SANEADOR.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE, EM TESE.
NO JULGAMENTO, INCABÍVEL. (...) 3.
A jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.
Jurisprudência. (...).(STJ, REsp 1798967/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 10/12/2020).
Assim, entendo estar configurada uma relação jurídica de consumo, figurando, de um lado, a Executada como fornecedora de produtos e serviços financeiros, e a parte Exequente como consumidor, ante a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, visto que a vulnerabilidade da parte Exequente sob o ponto de vista técnico e econômico é notória quando em comparação com a abrangência de prestação de serviços pela Executada.
Ademais, não se olvida a previsão legal da inversão do ônus probatório preconizada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade precípua consiste em facilitar a defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente em juízo.
Ante ao exposto, entendo estarem preenchidos os requisitos para a inversão do ônus probatório, sobretudo em relação à hipossuficiência probatória, devendo ocorrer a inversão do ônus probatório.
Sendo assim, o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC e art. 357, III, do CPC).
Nomeio como perita a VALDIVINA ALVES DE OLIVEIRA BAHIA ([email protected]), a qual se encontra devidamente habilitada neste Juízo.
Fixo os honorários, que serão pagos pela Casa Bancária, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Intime-se a parte executada para que deposite os honorários periciais no prazo de dez dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:47
Nomeado Perito
-
01/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:35
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:42
Ato ordinatório
-
06/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 15:17
Decisão
-
29/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 21:37
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:39
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 04:56
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:34
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:50
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:08
Suspensão do Prazo
-
09/04/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 23:47
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 02:44
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 16:20
Decisão
-
06/12/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 12:59
Juntada de Decisão
-
06/12/2018 12:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 18:45
Decisão
-
07/06/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 08:06
Decisão
-
09/05/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 19:00
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2018 17:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 18:56
Decisão
-
23/01/2018 10:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2016 21:25
Suspensão do Prazo
-
01/04/2016 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 16:52
Proferido Despacho
-
02/03/2016 10:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2016 12:31
Ato ordinatório
-
19/02/2016 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2016 17:09
Proferido Despacho
-
26/01/2016 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 11:57
Juntada de Ofício
-
20/01/2016 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/12/2015 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2015 00:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2015 09:59
Expedição de Carta.
-
30/11/2015 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2015 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2015 17:01
Proferido Despacho
-
25/11/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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