TJSP - 1011142-54.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011142-54.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Sonia da Fonseca - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
O requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. alega nulidade processual por suposta falta de intimação de seu advogado Eduardo Chalfin (OAB/SP 241.287), sustentando cerceamento de defesa desde a decisão de fls. 505/507.
Requer a anulação de todos os atos subsequentes, incluindo a determinação de depósito dos honorários periciais e a concessão de prazo para prova substitutiva.
Pois bem.
O art. 283 do CPC estabelece que as nulidades processuais devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Ademais, pelo princípio da pas nullité sans grief, para reconhecimento de nulidade processual é indispensável a demonstração de efetivo prejuízo à parte, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
No caso concreto, a parte apresentou alegação de nulidade pela não intimação a partir da decisão que determinou a perícia e incumbiu ao réu a incumbência de custear o estudo técnico.
Contudo, não demonstrou a parte, na oportunidade que teve, os prejuízos que teve, tampouco providenciou, na primeira oportunidade que teve, o reconhecimento das custas que lhe foram exigidas (e que a inércia conduziu a prolação da sentença).
Contudo, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de rigor a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte comprove especificamente os prejuízos alegadamente sofridos em decorrência da suposta irregularidade de intimação.
Na mesma oportunidade, deverá proceder ao recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 3.240,00, caso pretenda a produção da prova técnica ou o reconhecimento da nulidade.
Com providências, conclusos para, análise e, sendo o caso, reconhecimento ou afastamento da nulidade.
O descumprimento de qualquer das determinações acima importará na preclusão da alegação de nulidade, com a preservação de todos os atos processuais impugnados e regular prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:50
Apensado ao processo
-
19/08/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 16:55
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
18/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:42
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:27
Ato ordinatório
-
29/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
18/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/11/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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04/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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