TJSP - 0003249-72.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003249-72.2025.8.26.0554 (processo principal 1015636-73.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Kronos S/A - Renata Marcon Sanches Me e outro - (REPUBLICAÇÃO) "
Vistos.
Por primeiro, providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das custas, no prazo de 05 dias (o valor correto é R$ 303,84 e foi recolhido o valor de R$ 297,89 às fls. 09).
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (no valor de R$ 15.192,16 atualizado até 21.03.2025).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Santo André, 30 de maio de 2025." - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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