TJSP - 1030111-83.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:09
Ato ordinatório
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10/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030111-83.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Cleiton Dias Lopes - Reserva Administradora de Consorcio Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida, sob a alegação de existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, contudo, não merecem acolhimento.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar ou corrigir erro material.
No caso em apreço, não se verifica qualquer das hipóteses legais.
A parte embargante, a pretexto de apontar vício no julgado, pretende rediscutir matéria já analisada, o que não se admite por meio de embargos de declaração.
Impugna os critérios que foram utilizados para a condenação ao pagamento das custas e verba honorária, cuja reforma depende da interposição do recurso adequado.
O inconformismo com o teor da decisão deve ser deduzido pela via recursal apropriada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), RACHEL BENTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 289903/SP), NOELI RODRIGUES DA SILVA (OAB 436526/SP), DEBORAH MORGANA TORRES (OAB 466507/SP) -
21/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:22
Ato ordinatório
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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