TJSP - 1002365-29.2024.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002365-29.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Euclides Alves de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos, Ante a recusa do perito Dr.
Fabio Nakamura, nomeia-se o Dr.
Roberto Monaco, que deverá ser intimado pela Z.
Serventia por meio do e-mail [email protected] , a estimar seus honorários e custas, no prazo de 15 dias.
Estimados os honorários, sem nova conclusão, intimem-se as partes ao recolhimento ou manifestação.
Neste sentido, considerando que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, deverá o expert observar a tabela prevista na Resolução n .910/2023 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo para a fixação dos honorários.
Desde já, ressalta-se que, caso sejam arbitrados em valor superior, conforme previsão do art. 2°, § 2°, da referida Resolução, o pagamento estará limitado aos valores estabelecidos na tabela supra.
Por fim, deverá o Sr.
Perito indicar, expressamente, na estimativa de seus honorários, conforme prevê a Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP, a Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Especificar o grau da perícia, quando cabível, se Grau I ou II ou, caso não exista, deixar em branco.
No mais, observa-se o já determinado anteriormente quanto ao pagamento dos honorários perícias e eventual rateio entre as partes.
Intime-se as partes para, querendo, ofertarem rol de quesitos que pretendam sejam respondidos e, se o caso, nomear seu assistente técnico.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VITOR YUJI FUJIHARA (OAB 452972/SP), VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 336591/SP) -
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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28/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:07
Ato ordinatório
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03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
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31/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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