TJSP - 1023708-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023708-12.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Daniela de Souza do Prado -
Vistos.
Ciência ao V.
Acórdão de fls. 26/35 que concedeu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2190763-50.2025.8.26.0000 anulando a Decisão de fls. 23 .
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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