TJSP - 0005810-45.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005810-45.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1012953-05.2024.8.26.0562) (processo principal 1012953-05.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Thiago Aló da Silveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por Thiago Aló da Silveira.
Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC.
Tendo em vista que não foram praticados atos executórios, diante do pagamento dentro do prazo voluntário do débito, não há custas finais.
Nesse sentido: "Cumprimento de sentença.
Ação de rescisão do contrato c/c restituição das quantias pagas.
Extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condenação dos executados ao pagamento das custas finais.
Inadmissibilidade.
Ausência de atos executórios.
Taxa judiciária indevida.
Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Precedentes jurisprudenciais.
Recurso provido.
Com o devido respeito ao convencimento externado, a ordem para recolhimento das custas finais merece afastada, pois, diante do pagamento voluntário da dívida, nos termos do art.523 do CPC, não foram praticados atos executórios, razão pela qual a taxa judiciária não pode ser imputada aos executados. (TJSP; Apelação Cível 0052355-80.2020.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO ALÓ DA SILVEIRA (OAB 317602/SP) -
02/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:40
Evoluída a classe de 157 para 156
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25/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:02
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 10:08
Apensado ao processo
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16/04/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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