TJSP - 0004818-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004818-05.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007358-43.2024.8.26.0071) (processo principal 1007358-43.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Corrêa Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (p. 36), mas ficou inerte (p. 42).
Ademais, já levantou a quantia depositada sem qualquer ressalva (p. 37).
Assim, presumindo a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC.
Tendo em vista que a vencedora é beneficiária da justiça gratuita, apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ), inclusive da fase de conhecimento.
Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme prevê o art. 1.098, § 5º das NSCGJ: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores..
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA CATARINA PINTO MORENO (OAB 393808/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:36
Decisão Determinação
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09/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:06
Apensado ao processo
-
11/04/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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