TJSP - 0043840-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043840-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1069153-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 15.109/2025, § 3º, Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Assim, tratando-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, resta dispensado o adiantamento das custas processuais relativas a essa parcela.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento.
Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
03/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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