TJSP - 1003866-53.2019.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
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07/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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09/09/2024 13:23
Petição Juntada
-
06/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:39
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:56
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
10/07/2024 12:42
Documento Juntado
-
10/07/2024 12:42
Documento Juntado
-
26/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 17:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/06/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:25
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Massaji Hatanaka (OAB 318576/SP), Carmen Renata Fulaz (OAB 322340/SP) Processo 1003866-53.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Godofredo Fulaz -
Vistos.
Como cediço, a exceção de pré-executividade constitui figura processual que muito embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil, tem sido admitida pela jurisprudência, com amplo apoio doutrinário, como meio adequado para arguição de nulidade da execução, decorrente de matéria de ordem pública, abrangidas as matérias cognoscíveis de ofício.
Nesse passo, ela deve estar atrelada apenas a nulidades ou irregularidades ostensivas, perceptíveis de plano, relacionadas a aspectos formais do título executivo ou a matéria de ordem pública, que como tais dispensam maiores reflexões e devem ser reconhecidas ex oficio.
Na hipótese vertente, as questões apresentadas pelo executado (petição de fls.250/258) não se inserem nesse âmbito, seja porque não abrangem matéria de ordem pública, seja porque pressupõe dilação probatória.
Ademais, as questões já foram apresentadas pelo executado, por meio de embargos à execução, já julgados e mantidos em Segunda Instância, conforme sentença e acórdão copiados a estes autos.
Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se com a demanda executória.
O executado foi intimado a juntar os comprovantes de pagamento de energia elétrica, valores a serem abatidos do cálculo em execução.
Tendo silenciado a respeito, cabe ao exequente apresentar a conta atualizada, nos termos do que restou determinado em sede de embargos, e requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:45
Petição Juntada
-
17/03/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 09:45
Petição Juntada
-
24/01/2023 15:49
Autos no Prazo
-
26/10/2022 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2022 16:37
Documento Juntado
-
12/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 10:28
Petição Juntada
-
12/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2022 13:28
Documento Juntado
-
12/01/2022 11:17
Autos no Prazo
-
29/04/2021 13:35
Autos no Prazo
-
24/04/2021 03:45
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 05:09
Suspensão do Prazo
-
28/02/2021 06:01
Suspensão do Prazo
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31/12/2020 03:52
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 17:36
Autos no Prazo
-
22/07/2020 00:33
Suspensão do Prazo
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30/05/2020 22:14
Suspensão do Prazo
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11/04/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 03:26
Suspensão do Prazo
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14/02/2020 15:19
Autos no Prazo
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07/11/2019 01:55
Suspensão do Prazo
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21/10/2019 13:51
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2019 13:44
Apensado ao processo
-
18/10/2019 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 18:14
Remetido ao DJE
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02/10/2019 15:18
Decisão
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27/08/2019 16:16
Conclusos para despacho
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13/08/2019 19:29
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
25/07/2019 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/07/2019 12:53
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
21/05/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2019 10:53
Mandado Expedido
-
20/05/2019 10:42
Remetido ao DJE
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16/05/2019 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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