TJSP - 1021328-03.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021328-03.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Diante da manifestação da requerente e tendo em vista que não houve citação do polo passivo, defiro o quanto requerido, e com base nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto Lei 911/1969, converto a presente ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Providencie a serventia a retificação da classe processual e alteração do valor da causa, tal como constante na petição retro.
Ainda, deverá o exequente complementar o recolhimento das custas processuais, considerando o novo valor da causa, sob pena de extinção independentemente de intimação pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a exequente recolher a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
Cumprido o acima, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia e o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para as regras previstas no art. 212, §§ 1º e 2º e art. 252, ambos do CPC.
Cite-se e Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
20/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:25
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:12
Mudança de Magistrado
-
06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1021328-03.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo.
O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023).
Pesquisas mais comunsValor SISBAJUDOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUDPesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUDPesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIELPesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEGPesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUDInclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPERConsulta 1 UFESP -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:23
Mudança de Magistrado
-
22/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033863-18.2022.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Cesar de Lima Leite
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 18:36
Processo nº 0002143-05.2022.8.26.0482
Sales, Mazarelli e Macedo Advogados Asso...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 11:18
Processo nº 1010816-64.2023.8.26.0019
Antonio Figueira
Dayane Izabel Cerri
Advogado: Fabio Colognesi Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:15
Processo nº 1010176-69.2023.8.26.0566
Aparecido Edmilson Dorigao
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Garcia da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 10:31
Processo nº 1010176-69.2023.8.26.0566
Aparecido Edmilson Dorigao
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Garcia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 14:35