TJSP - 1021201-12.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021201-12.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Aparecida Ribeiro - Meliuz Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Processo com sentença (fls. 173-176 - procedente em parte).
Em seguida, as partes (fls. 173-176) acordaram em parcela única (termo em 18.9.2025) e requereram sua homologação e extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
O acordo firmado quando o processo estava em fase de recurso evidencia aceitação tácita do julgado (NCPC, art. 1000, parágrafo único); assim, certifique-se o trânsito.
No mais, o acordo (fls. 762-763) é passível de homologação.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
O consenso implicitamente reflete renúncia recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (18.9.2025).
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte autora-credora, em 5 dias úteis, informar se houve cumprimento das obrigações, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos (extinção).
P.I. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA (OAB 220972/SP) -
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 21:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/11/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
20/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003795-58.2025.8.26.0248
Optica Indaiatuba LTDA ME
Brendo Rodrigues Calefo da Silva
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 14:33
Processo nº 1020160-17.2023.8.26.0004
Viacao Santa Brigida LTDA
Marcia Gueiros Marcondes
Advogado: Karim Cristina Vieira Paternostro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 16:02
Processo nº 1001705-46.2021.8.26.0045
Marlene de Souza
Diogo Dias Parente
Advogado: Antonio Rodrigues Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2021 13:01
Processo nº 1500392-02.2022.8.26.0451
Justica Publica
Juergen Delfs
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 13:46
Processo nº 1004279-32.2024.8.26.0176
Erick Souto Medina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 15:02