TJSP - 1010858-45.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010858-45.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria José Sanches Jacomeli -
VISTOS. À vista dos documentos carreados aos autos, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido liminar em sede de antecipação dos efeitos da tutela, através do qual pretende o autor o despejo liminar do locatário, pela falta de pagamento dos alugueres e acessórios da locação, baseado em contrato de locação verbal, sem garantia.
Ainda que admita a inexistência de fiança, o que em tese possibilitaria o despejo liminar, nos termos do art.59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/2009, sendo verbal a locação, conforme asseverado pelo autor, está ausente nos autos prova da própria locação, seu valor, bem como se de fato inexiste garantia, sendo temerária a concessão da medida liminar de despejo neste momento.
Outrossim, em razão da irreversibilidade do provimento jurisdicional, as declarações unilaterais do locador, sem qualquer embasamento em elementos de prova, não são suficientes para que se autorize medida liminar de despejo, sendo imprescindível, neste momento, dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a citação das rés para que tomem ciência da demanda e possam vir aos autos oferecer sua versão sobre os fatos.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela nos moldes em que formulado.
No mais, cite-se o requerido para contestar ou purgar a mora no prazo de 15 dias, com o depósito judicial dos alugueres e encargos, mais honorários de 10% sobre o valor do débito.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 282177/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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