TJSP - 1003068-82.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003068-82.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Diante da nova certidão do oficial de justiça de que permaneceu com o mandado até o esgotamento do prazo dele (quarenta e cinco dias) e não houve o contato e nem o fornecimento de meios necessários para o cumprimento da medida liminar (página 195), indique a parte autora, em quinze dias, o nome do representante ou preposto que efetivamente acompanhará a diligência e fornecerá os meios para o cumprimento do novo mandado a ser expedido.
A falta do fornecimento de meios para o cumprimento da liminar, consistente na ausência de cumprimento de diligência que cabe à parte autora, poderá implicar na extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
Decisão que determinou ao autor fornecer meios necessários ao cumprimento da liminar sob pena de imediata extinção do processo por desistência ou falta de pressuposto de desenvolvimento regular.
Insurgência.
Autor que deve fornecer meios para o cumprimento da liminar que exige remoção e guarda do bem.
Observação de que o não cumprimento dessa diligência poderá implicar o abandono da causa, devendo ser o autor intimado pessoalmente.
Agravo não provido" (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2017376-67.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Morais Pucci, j. 09/03/2020).
Cientifique-se o oficial de justiça de que não tem que manter contato prévio com preposto, funcionário ou procurador, cabendo à parte autora disponibilizar os meios para cumprimento.
Se cumprido o determinado, expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação e, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:56
Ato ordinatório
-
12/06/2025 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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