TJSP - 1008578-37.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008578-37.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano Patrick Alexandre Goulartte - 1) Indefiro o pedido de de fls. 38/40, de redistribuição do feito, uma vez que não há possibilidade redistribuição dos processos distribuídos após 31/03/2025 para o JEC local, em razão do Comunicado Conjunto SPr 200/2025. 2) Indefiro também os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pelo requerente, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).
No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel.
Des.
FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.
Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez. 3) Providencie o autor o recolhimento das custas processuais e das despesas postais nos, no prazo e sob a pena cominados à fl. 35. - ADV: ALINE RODRIGUES DE LIRA (OAB 481283/SP) -
03/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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