TJSP - 1015746-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015746-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comercio Sa - Jawa Transportes Ltda -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: SEBASTIAO VIGANO NETO (OAB 19792/ES), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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