TJSP - 1007302-45.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007302-45.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Giuliano Verrastro - - Renata Ferrari -
Vistos. 1.No prazo de dez dias, recolha os exequentes a diferença relativa à taxa judiciária, de acordo com o valor atribuído à causa, bem como as diligências de oficial de justiça. 2.Após, cite-se o executado para, dentro em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que os honorários advocatícios - ora fixados em 10% sobre o débito exequendo - serão reduzidos à metade na hipótese de integral pagamento do débito em tal prazo (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º e 829). 3.Intime-se-o, ainda, de que ele poderá, dentro em 15 dias, embargar a execução ou, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado", requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Código de Processo Civil, arts. 915 e 916). 4.Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer à regra do art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (Código de Processo Civil , art. 914, § 1º). 5.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ.
Ao exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 6.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 7.Fica a escrivania autorizada a expedir, se postulado, a certidão a que se refere o art. 828 do Código de Processo Civil. 8.Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria, observando-se os termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil para cumprimento do ato. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO BARBOSA BORGES (OAB 365937/SP), MARCELO BARBOSA BORGES (OAB 365937/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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