TJSP - 0004370-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004370-42.2025.8.26.0003 (processo principal 1008216-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Marcia de Oliveira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gol Linhas Aéreas S.A.; Valor atualizado: R$ 7.013,34.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 07/08/2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP) -
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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