TJSP - 1015428-74.2022.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Celso da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 20:31
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 14:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2024 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Chegure (OAB 484817/SP) Processo 1003042-12.2023.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Invtante: Michele Rodrigues Pereira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a proposta de partilha, a fls. 78-81, de bens deixados pelo falecimento de Cesabina Bento Rodrigues nos presentes autos de arrolamento sumário, atribuindo a Michele Rodrigues Pereira a totalidade do monte mor, ressalvadas as hipóteses de erro, omissão ou direito de terceiro de boa-fé.
Expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado dessa sentença homologatória, expeça-se o competente FORMAL DE PARTILHA, e, na forma do art. 659, § 2º, do CPC intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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