TJSP - 0004087-18.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:56
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004087-18.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1018020-12.2023.8.26.0068) (processo principal 1018020-12.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Eduarda Mamede Correa de Paiva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 08/09 como emenda à inicial.
Anote-se.
Considerando o fato de que a parte executada foi revel na fase de conhecimento e, portanto, sem advogado devidamente constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, intime-a por carta, com aviso de recebimento, no endereço em que efetivada a citação (fls. 45 os autos principais), a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 25.555,37, por meio de depósito judicial, bem como da taxa judiciária indicada na planilha de fls. 09 (R$ 511,10), mediante guia DARE no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Será considerada válida a intimação da parte devedora no endereço onde fora citada, forte no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente manifestar-se, independente de intimação, em dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Barueri, 28 de agosto de 2025. - ADV: AMANDA OLIVEIRA FALCÃO (OAB 449010/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:50
Apensado ao processo
-
30/05/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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