TJSP - 1043496-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043496-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Trindade de Moraes Freitas - Elaine Cristina D'agostinho Lehfeld - Elaine Cristina D'agostinho Lehfeld - Alessandra Trindade de Moraes Freitas - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:17
Ato ordinatório
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22/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:24
Mudança de Magistrado
-
21/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:59
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
-
30/10/2024 09:31
Mudança de Magistrado
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/07/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
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16/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 02:30:00, 12ª Vara Cível.
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26/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/10/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 19:04
Expedição de Carta.
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26/09/2023 18:56
Revogada a Medida Liminar
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26/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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