TJSP - 1003566-38.2022.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:06
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Magri de Carvalho (OAB 282825/SP), Jaqueline Nunes do Nascimento (OAB 391993/SP) Processo 1003566-38.2022.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos André da Luz Cardoso - Reqda: Priscila Cunha Soares - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição nos termos do art. 55, da Lei nº 9099/95.
P.I.C. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:28
Conciliação infrutífera
-
16/02/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 13:35
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/02/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/12/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012451-36.2020.8.26.0041
Justica Publica
Djalma Silva da Cruz Filho
Advogado: Jose Nivaldo Pio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 14:58
Processo nº 0000629-20.2023.8.26.0696
Lucia Helena Aparecida Nunes Perez
Solange da Silva Cruz
Advogado: Eliezer Sartori Comar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 17:31
Processo nº 1050802-88.2021.8.26.0053
Alan Douglas Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 09:55
Processo nº 1000895-02.2020.8.26.0338
John Kley Batista de Lima
Arbor Brasil Servicos de Gestao Financei...
Advogado: Anderson Soares Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 13:35
Processo nº 0000373-39.2020.8.26.0484
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Brenda da Silva Prazeres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2016 10:02