TJSP - 4000928-60.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 4000928-60.2025.8.26.0565/SP REQUERENTE: NEIDE DE CARVALHO SANCHESADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES (OAB SP440078) DESPACHO/DECISÃO Presentes os requisitos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Notifique(m)-se, via postal.
Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, pagas eventuais custas, efetuando-se as anotações necessárias (art. 729, do CPC), arquivem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
27/08/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:46
Despacho
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27/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE DE CARVALHO SANCHES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:24
Redistribuído por sorteio - (SCSUL01CIV01 para VIPRUD01CIV02)
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26/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 4000928-60.2025.8.26.0565/SP REQUERENTE: NEIDE DE CARVALHO SANCHESADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES (OAB SP440078) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a propositura da ação nesta Comarca, considerando que a autora não está domiciliada nesta Comarca, o que afasta a competência desse Juízo.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante da benesse deverá, no mesmo prazo acima, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 30 dias; b) cópia da última fatura de cartão de crédito de sua titularidade; e c cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que é isenta de tal declaração, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal.
Alternativamente, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE DE CARVALHO SANCHES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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