TJSP - 0001340-74.2025.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001340-74.2025.8.26.0075 (processo principal 1003518-13.2024.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Célia Regina Pedroso -
Vistos.
Nos termos do Artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública requerida a, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II ilegitimidade de parte; III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Decorrido tal prazo, sem manifestação, cumpra-se o disposto no Art. 535 parágrafo 3º inciso I do mesmo Códex Civil.
Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se. - ADV: COSMO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP) -
29/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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